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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.927 de 10 de dezembro de 2004

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Art. 2º

Os recursos financeiros necessários à implementação do Programa Nacional de Crédito Fundiário em Minas Gerais são provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento do Estado;

II

fontes federais e internacionais;

III

outras fontes públicas e particulares.