Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.927 de 10 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos financeiros necessários à implementação do Programa Nacional de Crédito Fundiário em Minas Gerais são provenientes de:
I
dotações consignadas no orçamento do Estado;
II
fontes federais e internacionais;
III
outras fontes públicas e particulares.