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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.864 de 02 de setembro de 2004

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Art. 6º

– Ficam revogados, a partir de 8 de abril de 2004, a alínea "h" do inciso IV do caput do art. 85 do RICMS e o § 3º do art. 364 da Parte 1 do seu Anexo IX.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.864 /2004