Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.864 de 02 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto com relação aos dispositivos abaixo relacionados, que produzirão efeitos a partir de:
I
8 de abril de 2004, relativamente ao § 3º do art. 365 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II
24 de junho de 2004, relativamente ao art. 387 e 397 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
III
13 de julho de 2004, relativamente aos subitens 1.11 a 1.27 da Parte 5 do Anexo I do RICMS;
IV
1º de agosto de 2004, relativamente ao inciso I do § 1º do art. 66 e aos incisos II, III e VIII do caput art. 75 do RICMS;
V
1º de janeiro de 2005, relativamente ao § 7º do art. 12 da Parte 1 do Anexo V do RICMS.