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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.864 de 02 de setembro de 2004

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Art. 3º

Os Anexos do RICMS a seguir relacionados ficam acrescidos dos seguintes dispositivos:

I

Parte 5 do Anexo I: " 1.11 Ciclopropil- Acetileno 2902.90.90 1.12 Cloreto de Tritila 2903.69.19 1.13 Tiofenol 2908.20.90 1.14 Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina 2921.42.29 1.15 N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina 2921.42.29 1.16 (S)-4cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina 2921.42.29 1.17 N-metil-2-pirrolidinona 2924.21.90 1.18 Cloreto de terc-butil-dimetil-silano 2931.00.29 1.19 (3S,4aS,8aS)-2-{(2R)-2[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil)-4,5-dihidro-1,3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil}-N-(1,1-dimetil-etil)-decahidroisoquinolina-3-carboxamida 2933.49.90 1.20 Oxetano (ou:3’,5’-Anidro-timidina) 2934.99.29 1.21 5-metil-uridina 2934.99.29 1.22 Tritil-azido-timidina 2334.99.29 1.23 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina 2934.99.39 1.24 Inosina 2934.99.39 1.25 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina 2933.39.29 1.26 N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida. 2933.39.29 1.27 5’ – Benzoil – 2’ – 3’ – dideidro – 3´- deoxi-timidina ". (nr)

II

Parte 1 do Anexo IX: "Art. 40 – (...) § 7º As empresas que atenderem às disposições constantes do Capítulo V-A da Parte 1 do Anexo VII ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo. (...) Art. 387 – (...) V – pela refinaria de petróleo ou suas bases: a) até o dia 13(treze) de cada mês, na hipótese prevista na alínea "a" do inciso III do art. 369 desta Parte; b) até o dia 23 de cada mês, na hipótese prevista na alínea "b" do inciso III do art. 369 desta Parte. (...) Art. 397 – (...) I – (...) q) com alíquota do IPI de 8%, 42,35%; r) com alíquota do IPI de 18%,37,71%; II – (...) q) com alíquota do IPI de 8%, 76,39%; r) com alíquota do IPI de 18%, 67,69%." (nr)

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.864 /2004