Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.853 de 11 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica extinto o Centro de Apoio Administrativo de Saúde (CAA/Saú) na estrutura da Diretoria de Saúde da PMMG.
Fica extinto o Centro de Apoio Administrativo de Saúde (CAA/Saú) na estrutura da Diretoria de Saúde da PMMG.