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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.853 de 11 de agosto de 2004

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Art. 3º

Ficam criadas as seguintes Unidades na PMMG:

I

Auditoria Setorial da PMMG (Aud Set), com sede em Belo Horizonte;

II

Décima Primeira Região da PMMG (11ª RPM), com sede em Vespasiano;

III

Comando de Policiamento Especializado (CPE), com sede em Belo Horizonte;

IV

Trigésimo Quinto Batalhão de PMMG (35º BPM), com sede em Santa Luzia.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.853 /2004