Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.853 de 11 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas as seguintes Unidades na PMMG:
I
Auditoria Setorial da PMMG (Aud Set), com sede em Belo Horizonte;
II
Décima Primeira Região da PMMG (11ª RPM), com sede em Vespasiano;
III
Comando de Policiamento Especializado (CPE), com sede em Belo Horizonte;
IV
Trigésimo Quinto Batalhão de PMMG (35º BPM), com sede em Santa Luzia.