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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.853 de 11 de agosto de 2004

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Art. 2º

O Comandante-Geral da PMMG fixará em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo, alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2.002, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.853 /2004