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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.383 de 01 de agosto de 2008

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$500.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.1º da Lei nº 17.659, de 16 de julho de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.1º da Lei nº 17.659, de 16 de julho de 2008,


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), indicado no Anexo em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), indicado no Anexo em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dia ANEXO AO DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2008. (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 146) SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1051.02122701-2.073-0001-4490-0-10.1 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 500.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.383 de 01 de agosto de 2008