Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.381 de 23 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para execução deste decreto ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e quatro de servente escolar, referência V.