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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.381 de 23 de dezembro de 1954


Art. 2º

– Para execução deste decreto ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e quatro de servente escolar, referência V.