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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.381 de 23 de dezembro de 1954

Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Amélia de Castro Monteiro”, no Bairro do Horto Florestal, do quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1954.


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar, com a denominação de "Professora Amélia de Castro Monteiro", no Bairro do Horto Florestal – Vila Edgard Werneck, do quadro B da Capital.

Art. 2º

– Para execução deste decreto ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e quatro de servente escolar, referência V.

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Levindo Furquim Lambert Odilon Behrens

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