Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.381 de 23 de dezembro de 1954
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Amélia de Castro Monteiro”, no Bairro do Horto Florestal, do quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1954.
Art. 1º
– Fica criado um Grupo Escolar, com a denominação de "Professora Amélia de Castro Monteiro", no Bairro do Horto Florestal – Vila Edgard Werneck, do quadro B da Capital.
Art. 2º
– Para execução deste decreto ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e quatro de servente escolar, referência V.
Art. 3º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Levindo Furquim Lambert Odilon Behrens