Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.806 de 17 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam identificados os cargos de provimento em comissão extintos pela Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, nos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: os constantes do Anexo I;
II
Secretaria de Estado de Cultura: os constantes do Anexo II;
III
Secretaria de Estado de Defesa Social: os constantes do Anexo III;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana: os constantes do Anexo IV;
V
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes: os constantes do Anexo V;
VI
Secretaria de Estado de Governo: os constantes do Anexo VI;
VII
Secretaria de Estado de Fazenda: os constantes do Anexo VII;
VIII
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: os constantes do Anexo VIII;
IX
Advocacia-Geral do Estado: os constantes do Anexo IX;
X
Polícia Civil do Estado: os constantes do Anexo X;
XI
Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente: os constantes do Anexo XI; e
XII
Conselho Estadual de Educação: os constantes do Anexo XII.