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Artigo 1º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.806 de 17 de maio de 2004

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Art. 1º

Ficam identificados os cargos de provimento em comissão extintos pela Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, nos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: os constantes do Anexo I;

II

Secretaria de Estado de Cultura: os constantes do Anexo II;

III

Secretaria de Estado de Defesa Social: os constantes do Anexo III;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana: os constantes do Anexo IV;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes: os constantes do Anexo V;

VI

Secretaria de Estado de Governo: os constantes do Anexo VI;

VII

Secretaria de Estado de Fazenda: os constantes do Anexo VII;

VIII

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: os constantes do Anexo VIII;

IX

Advocacia-Geral do Estado: os constantes do Anexo IX;

X

Polícia Civil do Estado: os constantes do Anexo X;

XI

Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente: os constantes do Anexo XI; e

XII

Conselho Estadual de Educação: os constantes do Anexo XII.

Art. 1º, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.806 /2004