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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.801 de 04 de maio de 2004

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Art. 1º

O cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da estrutura básica da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 8o da Lei nº 11.177 de 10 de agosto de 1993 e Anexo XXXIII do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, transformado em cargo de Procurador-Chefe pelo art. 2º da Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, codificado e identificado é o constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.801 /2004