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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.801 de 04 de maio de 2004

Identifica e codifica cargo de provimento em comissão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2004: 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

O cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da estrutura básica da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 8o da Lei nº 11.177 de 10 de agosto de 1993 e Anexo XXXIII do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, transformado em cargo de Procurador-Chefe pelo art. 2º da Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, codificado e identificado é o constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo de provimento em comissão da Estrutura Básica UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO ATUAL NOVO ATUAL NOVA Assessoria Jurídica Procuradoria Procurador-Chefe AJ-IO 12 PC-IO 01 1

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.801 de 04 de maio de 2004