Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.800 de 04 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a efetivação e manutenção da compensação de que trata este Decreto, o município deve estar adimplente com o IPSEMG no que se refere ao convênio previdenciário com a Autarquia entre dezembro de 1998 e o término da vigência do convênio.