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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.800 de 04 de maio de 2004

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Art. 4º

Os requerimentos já protocolados no IPSEMG por servidores municipais ou por seus dependentes serão devolvidos aos municípios de origem para a apreciação a que se refere o parágrafo único do art. 2º.