Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.800 de 04 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os requerimentos já protocolados no IPSEMG por servidores municipais ou por seus dependentes serão devolvidos aos municípios de origem para a apreciação a que se refere o parágrafo único do art. 2º.