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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.775 de 02 de abril de 2004

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, que cria o Conselho Estadual da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Governador do Estado designará a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho, cabendo-lhes a direção da Secretaria Executiva, a orientação dos programas a serem elaborados, a apresentação de proposição de matérias, a fixação das tarefas dos demais membros, bem como convocar e presidir as sessões." (nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.775 /2004