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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.775 de 02 de abril de 2004

Altera o Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, que cria o Conselho Estadual da Mulher. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição Estadual, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, que cria o Conselho Estadual da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Governador do Estado designará a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho, cabendo-lhes a direção da Secretaria Executiva, a orientação dos programas a serem elaborados, a apresentação de proposição de matérias, a fixação das tarefas dos demais membros, bem como convocar e presidir as sessões." (nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia João Leite da Silva Neto

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.775 de 02 de abril de 2004