Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.775 de 02 de abril de 2004
Altera o Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, que cria o Conselho Estadual da Mulher. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição Estadual, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
O art. 3º do Decreto nº 22.971, de 24 de agosto de 1983, que cria o Conselho Estadual da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Governador do Estado designará a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho, cabendo-lhes a direção da Secretaria Executiva, a orientação dos programas a serem elaborados, a apresentação de proposição de matérias, a fixação das tarefas dos demais membros, bem como convocar e presidir as sessões." (nr)
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia João Leite da Silva Neto