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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.740 de 10 de fevereiro de 2004

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Art. 2º

Ficam identificados nos Anexos VII, VIII, IX, XIII, XIV, XVIII e XX do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2004, os cargos transformados pelo art. 9º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.740 /2004