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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.733 de 30 de janeiro de 2004

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Art. 4º

– Para compor a Comissão Especial ora instituída, ficam designados os seguintes representantes:

I

Mário Lúcio Brandão Filho, da Secretaria de Estado de Cultura;

II

Leonardo Queiroz Lyrio , da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III

Eduardo Lery Vieira, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; IV- Elizângela Maria da Conceição Orlando, da Secretaria de Estado de Turismo;

V

Maria Azevedo Viveiros, da Secretaria de Estado de Governo.