Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.733 de 30 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Minas Film Commission tem por objetivo integrar o Estado de Minas Gerais no circuito de produções nacionais e estrangeiras, disponibilizando na internet um Site, sempre atualizado, com informações locais que facilitem produções cinematográficas e será vinculada a Association of Film Commissioners International (AFCI), instituição mundial sem fins lucrativos, e terá um link na Home Page da Secretaria de Estado de Cultura.