Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.718 de 15 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais fixará em resolução o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2.002, para os quadros, categorias, postos e graduações.