Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.718 de 15 de janeiro de 2004
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2.002, e o disposto no § 1º do art. 38 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1.975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO II AO DECRETO Nº 43.718, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Minas Gerais, na forma dos anexos I e II deste Decreto.
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais fixará em resolução o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2.002, para os quadros, categorias, postos e graduações.
EFETIVO NÃO ATIVADO POSTO/ GRADUAÇÃO QOPM QOS QOE QOA QPPM QPE SOMA MÉD DENT PSIC ENF FISIO MÚS A SAÚ ARMT MÚS COM SAÚ CORN CEL 6 6 TEN-CEL 4 1 5 MAJ 2 2 1 5 CAP 19 4 5 1 1 1 1 1 4 37 1º TEN 39 10 12 2 2 4 69 2º TEN 13 11 10 3 1 38 SUBTEN 1 1 1º SGT 5 1 6 2º SGT 8 8 3º SGT 206 6 17 1 26 256 CB 182 73 5 260 SD 5 5 SOMA 70 30 29 13 6 2 1 1 8 388 6 31 1 99 11 696