Artigo 5º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.709 de 23 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Para a fruição da imunidade nas hipóteses abaixo relacionadas, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE –, acompanhado: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.801, de 19/12/2019.)
I
de cópia do registro do estatuto no cartório competente, na hipótese do inciso III do "caput" do artigo anterior;
II
de documentação que comprove o preenchimento dos requisitos exigidos, na hipótese do inciso IV do "caput" do artigo anterior;
III
da seguinte documentação, na hipótese do inciso V do "caput" do art. 4º:
a
cópia do estatuto;
b
cópia de carta de reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho, se for o caso;
c
cópia da ata da assembleia geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício.