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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.709 de 23 de dezembro de 2003

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Art. 5º

– Para a fruição da imunidade nas hipóteses abaixo relacionadas, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE –, acompanhado: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.801, de 19/12/2019.)

I

de cópia do registro do estatuto no cartório competente, na hipótese do inciso III do "caput" do artigo anterior;

II

de documentação que comprove o preenchimento dos requisitos exigidos, na hipótese do inciso IV do "caput" do artigo anterior;

III

da seguinte documentação, na hipótese do inciso V do "caput" do art. 4º:

a

cópia do estatuto;

b

cópia de carta de reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho, se for o caso;

c

cópia da ata da assembleia geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício.