Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 14.376, de 13 de março de 1973;
II
o Decreto nº 33.913, de 11 de setembro de 1992;
III
o Decreto nº 35.493, de 29 de março de 1994; e
IV
o Decreto nº 35.622, de 7 de junho de 1994.