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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 49

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003