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Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 50

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 14.376, de 13 de março de 1973;

II

o Decreto nº 33.913, de 11 de setembro de 1992;

III

o Decreto nº 35.493, de 29 de março de 1994; e

IV

o Decreto nº 35.622, de 7 de junho de 1994.

Art. 50, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003