Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 41
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 41. O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programa."