Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 39
– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 39. As atividades de administração financeira, contabilidade e o processo orçamentário da Fundação são regidas pelas normas de Direito Financeiro instituídas pelo Poder Executivo Federal e Estadual."