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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.707 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 13

– (Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/2/2009.) Dispositivo revogado: "Art. 13. O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros."

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.707 /2003