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Artigo 88, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 88

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 28.405, de 25 de julho de 1988; e

II

o Decreto nº 43.247, de 3 de abril de 2003.

Art. 88, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003