Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 88
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 28.405, de 25 de julho de 1988; e
II
o Decreto nº 43.247, de 3 de abril de 2003.
Ficam revogados:
o Decreto nº 28.405, de 25 de julho de 1988; e
o Decreto nº 43.247, de 3 de abril de 2003.