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Artigo 50, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 50

A Diretoria de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades relativas à assistência à saúde prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, competindo-lhe:

I

propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do Instituto o acesso aos serviços de assistência, e promoção de saúde, visando a melhoria de sua qualidade de vida;

II

dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à assistência médica, odontológica, farmacêutica e complementar prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes em sua área de atuação;

III

garantir o atendimento eficaz quanto aos aspectos profissionais e éticos da atividade assistencial no âmbito do IPSEMG;

IV

propor políticas e diretrizes de interiorização da assistência à saúde do Instituto;

V

gerir a política de saúde ocupacional e as atividades de perícias médicas dos servidores do Instituto; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.393, de 16/10/2006.)

VI

coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades médicas, odontológicas, de serviços hospitalares e de diagnóstico e tratamento realizados através de convênios, contratos ou credenciamentos;

VII

promover, juntamente com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos e a elaboração e atualização de tabelas para a remuneração dos trabalhos técnicos e profissionais, divulgando-as junto às entidades e profissionais credenciados;

VIII

coordenar, orientar, executar e controlar o processamento das contas referentes aos serviços prestados por profissionais e entidades credenciadas e a correção das mesmas para fins de pagamento;

IX

informar e orientar o beneficiário quanto à prestação da assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e psicológica;

X

definir políticas para seleção, padronização, promoção e racionalização de uso de medicamentos;

XI

coordenar o atendimento a membros de Conselhos com atuação junto ao IPSEMG quanto a dados e informações no âmbito da Diretoria;

XII

avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde próprios e contratados no âmbito do IPSEMG, com auxílio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, compatibilizando-os, ainda, com os créditos orçamentários disponíveis;

XIII

propor a designação de comissão de servidores encarregada de avaliar as guias de atendimento e de internação para beneficiário junto à entidades ou profissionais, expedidas pelas Superintendências Hospitalar e de Interiorização, em situação excepcional, de urgência e emergência, com risco iminente de vida e ou de exames não realizados pelo sistema;

XIV

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados e pela cortesia no atendimento;

XV

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção I Da Divisão de Saúde Mental

Art. 50, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003