Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Diretoria de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades relativas à assistência à saúde prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, competindo-lhe:
I
propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do Instituto o acesso aos serviços de assistência, e promoção de saúde, visando a melhoria de sua qualidade de vida;
II
dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à assistência médica, odontológica, farmacêutica e complementar prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes em sua área de atuação;
III
garantir o atendimento eficaz quanto aos aspectos profissionais e éticos da atividade assistencial no âmbito do IPSEMG;
IV
propor políticas e diretrizes de interiorização da assistência à saúde do Instituto;
V
gerir a política de saúde ocupacional e as atividades de perícias médicas dos servidores do Instituto; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.393, de 16/10/2006.)
VI
coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades médicas, odontológicas, de serviços hospitalares e de diagnóstico e tratamento realizados através de convênios, contratos ou credenciamentos;
VII
promover, juntamente com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos e a elaboração e atualização de tabelas para a remuneração dos trabalhos técnicos e profissionais, divulgando-as junto às entidades e profissionais credenciados;
VIII
coordenar, orientar, executar e controlar o processamento das contas referentes aos serviços prestados por profissionais e entidades credenciadas e a correção das mesmas para fins de pagamento;
IX
informar e orientar o beneficiário quanto à prestação da assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e psicológica;
X
definir políticas para seleção, padronização, promoção e racionalização de uso de medicamentos;
XI
coordenar o atendimento a membros de Conselhos com atuação junto ao IPSEMG quanto a dados e informações no âmbito da Diretoria;
XII
avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde próprios e contratados no âmbito do IPSEMG, com auxílio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, compatibilizando-os, ainda, com os créditos orçamentários disponíveis;
XIII
propor a designação de comissão de servidores encarregada de avaliar as guias de atendimento e de internação para beneficiário junto à entidades ou profissionais, expedidas pelas Superintendências Hospitalar e de Interiorização, em situação excepcional, de urgência e emergência, com risco iminente de vida e ou de exames não realizados pelo sistema;
XIV
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados e pela cortesia no atendimento;
XV
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção I Da Divisão de Saúde Mental