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Artigo 42, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 42

A Divisão de Administração do Hotel do IPSEMG tem por finalidade dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa e financeira do Hotel da Previdência, competindo-lhe:

I

coordenar, executar e controlar as atividades de suporte administrativo, hospedagem, lazer e alimentação no Hotel da Previdência;

II

gerenciar as atividades relativas ao controle orçamentário, financeiro e contábil, observada as orientações dos órgãos centrais;

III

coordenar e controlar as atividades de nutrição e dietética, observados os critérios da técnica nutricional, limpeza e higiene;

IV

coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas a administração de material, patrimônio, transporte, telefonia e lavanderia;

V

coordenar e controlar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, camararia, restaurante, bar e manutenção de equipamentos e instalações;

VI

propor medidas para dinamizar a ocupação do Hotel e para promoção de sua auto-sustentação;

VII

gerir as ações da unidade em consonância com as diretrizes emanadas da Administração Central;

VIII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IX

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 42, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003