Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Divisão de Administração do Hotel do IPSEMG tem por finalidade dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão administrativa e financeira do Hotel da Previdência, competindo-lhe:
I
coordenar, executar e controlar as atividades de suporte administrativo, hospedagem, lazer e alimentação no Hotel da Previdência;
II
gerenciar as atividades relativas ao controle orçamentário, financeiro e contábil, observada as orientações dos órgãos centrais;
III
coordenar e controlar as atividades de nutrição e dietética, observados os critérios da técnica nutricional, limpeza e higiene;
IV
coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas a administração de material, patrimônio, transporte, telefonia e lavanderia;
V
coordenar e controlar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, camararia, restaurante, bar e manutenção de equipamentos e instalações;
VI
propor medidas para dinamizar a ocupação do Hotel e para promoção de sua auto-sustentação;
VII
gerir as ações da unidade em consonância com as diretrizes emanadas da Administração Central;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.