Artigo 41, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Divisão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar o processo de desenvolvimento dos recursos humanos do IPSEMG, sua política de pessoal e as atividades de registro, pagamento, movimentação e acompanhamento funcional dos servidores, competindo-lhe:
I
propor, coordenar, executar e avaliar programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na área técnica, administrativa e gerencial em suas diversas modalidades;
II
coordenar, controlar e executar as atividades de acompanhamento sócio-funcional e avaliação de desempenho do servidor do IPSEMG;
III
coordenar e acompanhar atividades de seleção de recursos humanos;
IV
promover e acompanhar a readaptação funcional do servidor obedecida às normas vigentes no IPSEMG;
V
propor e coordenar Programas de Valorização do Servidor;
VI
promover em conjunto com as unidades administrativas, o controle do absentismo e os meios de assegurar a elevação dos índices de produtividade;
VII
manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, com o objetivo de pesquisa, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;
VIII
controlar e executar as atividades inerentes à movimentação, freqüência e pagamento de pessoal do IPSEMG;
IX
examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos servidores do IPSEMG, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;
X
analisar, processar e informar expedientes e documentos relativos à concessão de direitos, vantagens e aposentadoria de servidores do IPSEMG;
XI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.