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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 41

A Divisão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar o processo de desenvolvimento dos recursos humanos do IPSEMG, sua política de pessoal e as atividades de registro, pagamento, movimentação e acompanhamento funcional dos servidores, competindo-lhe:

I

propor, coordenar, executar e avaliar programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na área técnica, administrativa e gerencial em suas diversas modalidades;

II

coordenar, controlar e executar as atividades de acompanhamento sócio-funcional e avaliação de desempenho do servidor do IPSEMG;

III

coordenar e acompanhar atividades de seleção de recursos humanos;

IV

promover e acompanhar a readaptação funcional do servidor obedecida às normas vigentes no IPSEMG;

V

propor e coordenar Programas de Valorização do Servidor;

VI

promover em conjunto com as unidades administrativas, o controle do absentismo e os meios de assegurar a elevação dos índices de produtividade;

VII

manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, com o objetivo de pesquisa, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;

VIII

controlar e executar as atividades inerentes à movimentação, freqüência e pagamento de pessoal do IPSEMG;

IX

examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos servidores do IPSEMG, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;

X

analisar, processar e informar expedientes e documentos relativos à concessão de direitos, vantagens e aposentadoria de servidores do IPSEMG;

XI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XII

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003