Artigo 33, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Divisão de Patrimônio tem por finalidade orientar, executar e controlar as atividades de administração de ativos imobiliários do FUNPEMG, competindo-lhe:
I
examinar documentos referentes à aquisição, alienação e locação dos ativos imobiliários do FUNPEMG, tendo em vista a comprovação da fidedignidade dos mesmos;
II
registrar, custodiar e controlar a documentação comprobatória dos bens e direitos relativos aos ativos imobiliários do FUNPEMG;
III
efetuar estudos analíticos de investimentos imobiliários, sugerindo alternativas de compra, venda e locação desse tipo de ativo em domínio do FUNPEMG;
IV
administrar os ativos imobiliários do FUNPEMG, incluindo os processos de locação e venda dos mesmos e o controle de cada um;
V
acompanhar os recebimentos de todos os direitos provenientes dos ativos imobiliários em domínio do FUNPEMG;
VI
controlar as apólices de seguros de ativos imobiliários do FUNPEMG providenciando a sua renovação;
VII
providenciar e controlar o pagamento de impostos e renovação de certidões e outros documentos pertinentes aos ativos imobiliários do FUNPEMG, bem como acompanhar a lavratura e competente registro das escrituras;
VIII
promover a avaliação dos ativos imobiliários que venham a ser incorporados aos fundos administrados pelo IPSEMG;
IX
acompanhar as apropriações contábeis dos ativos imobiliários do FUNPEMG;
X
elaborar os demonstrativos previdenciários exigidos pela legislação dos ativos imobiliários do FUNPEMG;
XI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.