Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.694 de 11 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo da Lei nº 13.400, de 13 de dezembro de 1999, para os quadros, categorias, postos e graduações.