Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.694 de 11 de dezembro de 2003
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, e dá outras providências. (O Decreto nº 43.694, de 11/12/2003, foi revogado pelo art. 7º do Decreto 44.411, de 20/11/2006.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.400, de 13 de dezembro de 1999, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas - CBMMG, na forma do Anexo deste Decreto.
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo da Lei nº 13.400, de 13 de dezembro de 1999, para os quadros, categorias, postos e graduações.
Ficam revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº 42.546, de 29 de abril de 2002 e ainda o seu Anexo Único.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Lúcio Urbano da Silva Martins Fuad Noman Wilson Nélio Brumer