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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.694 de 11 de dezembro de 2003

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, e dá outras providências. (O Decreto nº 43.694, de 11/12/2003, foi revogado pelo art. 7º do Decreto 44.411, de 20/11/2006.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.400, de 13 de dezembro de 1999, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas - CBMMG, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo da Lei nº 13.400, de 13 de dezembro de 1999, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº 42.546, de 29 de abril de 2002 e ainda o seu Anexo Único.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Lúcio Urbano da Silva Martins Fuad Noman Wilson Nélio Brumer

Anexo
Quadro de Organização e Distribuição do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ÓRGÃOS OFICIAIS PRAÇAS TOTAL QOBM QOBM / QOABM QOS SOMA QPBM QPE SOMA CEL TEN-CEL MAJ CAP TEN CEL OF ST/SGT CB/SD PR GAB CG 1 3 1 5 4 4 8 13 EMBM 1 7 5 7 1 21 24 18 42 63 AJ GERAL 1 1 3 5 10 10 28 45 83 93 DAT 1 1 2 6 2 12 17 12 29 41 DRH 1 1 4 7 3 1 17 49 21 70 87 DCF 1 1 1 3 2 8 6 4 10 18 DAL 1 1 1 4 2 9 12 12 24 33 CEBOM 1 1 6 6 3 17 16 5 4 25 42 CSM 1 1 4 4 10 25 34 22 81 91 SOMA 6 13 16 41 24 1 8 109 163 138 71 372 481 COB 1 1 3 9 1 15 68 24 92 107 1º BBM 1 1 8 14 2 26 148 389 14 551 577 2º BBM 1 1 8 14 3 27 134 357 14 505 532 3º BBM 1 1 10 17 3 32 165 389 14 568 600 4º BBM 1 1 8 12 2 24 152 368 14 534 558 5º BBM 1 1 8 13 2 25 150 350 14 514 539 1ª CIA IND BM 1 4 9 2 16 89 153 5 247 263 2ª CIA IND BM 1 3 8 2 14 66 165 5 236 250 3ª CIA IND BM 1 3 8 2 14 78 150 5 233 247 4ª CIA IND BM 1 4 13 2 20 121 279 5 405 425 5ª CIA IND BM 1 3 7 2 13 60 130 5 195 208 SOMA 1 6 13 68 116 0 22 226 1231 2754 95 4080 4306 SUB TOTAL 7 19 29 109 140 1 30 335 1394 2892 166 4452 4787 GMG/CEDEC 1 1 1 5 1 6 7 TJM 1 4 3 7 8 TOTAL 7 19 30 110 140 1 30 337 1.403 2.896 166 4.465 4.802 LEI EFETIVO 7 21 30 110 140 1 30 339 1.403 2.896 166 4.465 4.804 ===================== Data da última atualização: 3/9/2014.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.694 de 11 de dezembro de 2003