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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.692 de 11 de dezembro de 2003

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Art. 3º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2004 o prazo a que se refere o art. 14 do Decreto nº 43.576, de 9 de setembro de 2003. (Vide art. 2º do Decreto nº 43.873, de 15/9/2004.)