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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.692 de 11 de dezembro de 2003

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Art. 2º

O inciso IV do art. 1º, do Decreto nº 36.601, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................. IV - para as categorias profissionais de Médico e Cirurgião Dentista, 12 (doze) horas." (nr)