Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.692 de 11 de dezembro de 2003
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– (Artigo revogado pelo inciso II do art. 16 do Decreto nº 44.638, de 10/10/2007.) Dispositivo revogado:
Art. 1º
O § 1º do art. 8º do Decreto nº 43.657, de 21 de novembro de 2003, fica acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 8º .................................. § 1º ...................................... ........................................... IV - na hipótese de o nomeado já ter sido considerado apto em exame médico pré-admissional realizado ou homologado por perito oficial, para a mesma função, num prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da nomeação, desde que: a) o período entre a data do término do último vínculo e a data da nomeação não seja superior a 60 (sessenta) dias; e b) não tenha se afastado do trabalho por motivo de saúde ou permanecido em gozo de auxílio-doença por período superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias".