Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.690 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas as seguintes Unidades da PMMG:
I
2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Companhias de Polícia Militar Rodoviária - CIA PM Rv;
II
2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Companhias de Polícia Militar de Meio Ambiente - CIA PM Mamb.