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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.690 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 4º

Ficam extintas as seguintes Unidades da PMMG:

I

2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Companhias de Polícia Militar Rodoviária - CIA PM Rv;

II

2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Companhias de Polícia Militar de Meio Ambiente - CIA PM Mamb.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.690 /2003