Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.690 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas as seguintes Unidades na PMMG:
I
Assessoria de Atividades Especializadas - AAE, com sede no Município de Belo Horizonte;
II
Quinta Companhia de Missões Especiais - 5ª Cia M Esp, com sede no Município de Governador Valadares;
III
Décima Terceira Companhia de Polícia Militar Independente - 13ª Cia PM Ind, com sede no Município de São João Del-Rey;
IV
Décima Quarta Companhia de Polícia Militar Independente - 14ª Cia PM Ind, com sede no Município de São Lourenço;
V
Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª Cia PM Ind, com sede no Município de Sabará;
VI
Décima Sexta Companhia de Polícia Militar Independente - 16ª Cia PM Ind, com sede no Município de Ibirité.