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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.690 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 3º

Ficam criadas as seguintes Unidades na PMMG:

I

Assessoria de Atividades Especializadas - AAE, com sede no Município de Belo Horizonte;

II

Quinta Companhia de Missões Especiais - 5ª Cia M Esp, com sede no Município de Governador Valadares;

III

Décima Terceira Companhia de Polícia Militar Independente - 13ª Cia PM Ind, com sede no Município de São João Del-Rey;

IV

Décima Quarta Companhia de Polícia Militar Independente - 14ª Cia PM Ind, com sede no Município de São Lourenço;

V

Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª Cia PM Ind, com sede no Município de Sabará;

VI

Décima Sexta Companhia de Polícia Militar Independente - 16ª Cia PM Ind, com sede no Município de Ibirité.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.690 /2003